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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Blindagem contra as fraudes

Para garantir a segurança, aposentados e pensionistas do INSS podem bloquear seus benefícios para consignado
POR LUCIENE BRAGA

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS têm um mecanismo para evitar fraudes no empréstimo consignado: o bloqueio do benefício para a concessão do financiamento ou utilização do cartão de crédito. Dá um pouco de trabalho, mas bem menos do que cancelar a operação. Segundo o Ministério da Previdência Social, é preciso ir à agência pessoalmente.

“O segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício”, informa comunicado divulgado ontem. O segurado pode suspender o bloqueio a qualquer momento. “O procedimento é o mesmo e somente pessoalmente e pelo próprio segurado na agência mantenedora do benefício”, acrescenta.

Ao contratar um empréstimo consignado, é obrigatória a apresentação do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF. A operação só pode ser fechada pessoalmente (não são permitidos contratos por telefone ou pela internet). Se o segurado receber proposta do tipo, deve desconfiar e denunciar a prática ilegal pela central 135. A Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminha as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.

O consignado para aposentados e pensionistas é concedido por instituições financeiras conveniadas com o INSS. Para consultar as taxas: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_100512-155435-195.xls. O teto das operações em 2,34% ao mês para o convencional. Para o cartão, o limite dos juros é de 3,36% ao mês.

Segurados devem ficar atentos a irregularidades

A legislação não permite a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos nas operações de empréstimo consignado convencionais feitas por aposentados e pensionistas.

Para a modalidade do cartão de crédito, é permitida a cobrança de uma tarifa única de emissão no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três parcelas.

Os bancos são proibidos de fazer contratos com prazo de carência. Isso quer dizer que, quando o contrato é fechado, ele deve começar a ser pago 30 dias depois. A margem consignável não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito.

As instituições financeiras não podem fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista mora e recebe o benefício.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/8/blindagem_contra_as_fraudes_103665.html

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