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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

TIM Celular é condenada indenizar Consumidor

A empresa de telefonia TIM CELULAR S/A, foi condenada a pagar a quantia de R$ 18.600,00 a título de danos morais pela inclusão e manutenção indevida nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

A decisão foi proferida pelo Juiz Leigo e Homologada pelo Juiz de Direito do 17º Juizado Especial Cível do RJ, sendo realizada sua leitura em 16 de agosto de 2010, ainda cabe recurso da sentença para as Turmas Recursais.

No caso em tela houve um vício de informação, bem como não houve uma prévia notificação da inclusão de seu nome e CPF nos cadastros restritivos ao crédito, o que impediu a autora de resolver administrativamente a quantia que estava sendo cobrada.

Na sentença, o magistrado baseou-se também no Enunciado da Súmula 89 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que diz ser “Razoável, em princípio, a fixação de verba compensatória no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito”.

Além dessa condenação, a empresa foi obrigada a cancelar todo e qualquer débito relacionado ao nome e CPF da autora que originou a referida negativação, bem como a retirada da negativação no prazo de 10 dias.

Processo No 0031927-37.2009.8.19.0204


Autor do post: Carlos Sarmento

Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2009.204.032200-7&acessoIP=internet

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