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domingo, 12 de setembro de 2010

Perita é condenada por comparar idosa a carro velho

A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e uma médica perita, hoje aposentada, a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma idosa. A servidora ofendeu a autora da ação, que pediu aposentadoria por invalidez, ao compará-la com um “carro velho”. Na decisão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata considerou que houve ofensa à integridade moral e à dignidade da idosa.

A idosa compareceu, acompanhada da filha, à perícia médica do INSS no dia 5 de janeiro de 2005 para pedir a aposentadoria por invalidez. Segundo a autora da ação, a perita se dirigiu a ela de modo grosseiro. E, ao examinar os laudos médicos, disse que “nenhum dos relatórios servia para nada”. Ainda sugeriu à idosa solicitar o benefício de um salário mínimo pago pela assistência social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Consta dos autos que, ao tentar explicar a diferença entre os benefícios, a médica acrescentou: “Eu vou dar um exemplo ‘pra’ senhora: é a mesma coisa de se fazer um seguro de carro velho; o seguro não cobre os defeitos do carro velho”. A idosa e a filha foram, então, atendidas por uma assistente social e, em seguida, registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher.

Em sua defesa, a perita afirmou que “de jeito nenhum” disse que a autora é um carro velho. E que somente elevou o tom de voz porque a autora alegou dificuldades auditivas. Por fim, disse que não poderia aposentá-la por incapacidade com os laudos médicos apresentados.

Os fundamentos
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz Cláudio Canata considerou que o incidente ocorreu de fato, embora as testemunhas, inclusive servidores do INSS, não o tenham presenciado. “Não se imputam à médica perita do INSS afirmações injuriosas difusas, genéricas, mas o uso de uma expressão bastante particular, relatada, por sinal, no boletim de ocorrência lavrado no dia do ocorrido, no calor dos fatos”. Ele destacou que “caminhão velho” ou “carro velho” é um jargão utilizado no meio médico, em sentido jocoso, para se referir a pessoas que, já em idade avançada, se ressentem de males físicos.

Ele afirmou que é obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis (Lei n.º 10.741/2003, artigo 10). “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (§§ 2º e 3º, grifos meus). Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade”.

O juiz federal lembrou ainda que, embora não se possa imputar, indiscriminadamente, esse tipo de conduta a todos os servidores do órgão, “a verdade é que são inúmeros os relatos dando conta de incidentes envolvendo segurados, de um lado, e, de outro, servidores e peritos médicos do INSS”.

O valor da indenização de R$ 10 mil deve ser acrescido de atualização monetária e juros moratórios, desde a citação.

Clique aqui para ler a decisão

Termo 6301295625/2010

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-12/perita-inss-condenada-comparar-idosa-carro-velho

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2010


terça-feira, 17 de agosto de 2010

Blindagem contra as fraudes

Para garantir a segurança, aposentados e pensionistas do INSS podem bloquear seus benefícios para consignado
POR LUCIENE BRAGA

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS têm um mecanismo para evitar fraudes no empréstimo consignado: o bloqueio do benefício para a concessão do financiamento ou utilização do cartão de crédito. Dá um pouco de trabalho, mas bem menos do que cancelar a operação. Segundo o Ministério da Previdência Social, é preciso ir à agência pessoalmente.

“O segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício”, informa comunicado divulgado ontem. O segurado pode suspender o bloqueio a qualquer momento. “O procedimento é o mesmo e somente pessoalmente e pelo próprio segurado na agência mantenedora do benefício”, acrescenta.

Ao contratar um empréstimo consignado, é obrigatória a apresentação do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF. A operação só pode ser fechada pessoalmente (não são permitidos contratos por telefone ou pela internet). Se o segurado receber proposta do tipo, deve desconfiar e denunciar a prática ilegal pela central 135. A Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminha as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.

O consignado para aposentados e pensionistas é concedido por instituições financeiras conveniadas com o INSS. Para consultar as taxas: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_100512-155435-195.xls. O teto das operações em 2,34% ao mês para o convencional. Para o cartão, o limite dos juros é de 3,36% ao mês.

Segurados devem ficar atentos a irregularidades

A legislação não permite a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos nas operações de empréstimo consignado convencionais feitas por aposentados e pensionistas.

Para a modalidade do cartão de crédito, é permitida a cobrança de uma tarifa única de emissão no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três parcelas.

Os bancos são proibidos de fazer contratos com prazo de carência. Isso quer dizer que, quando o contrato é fechado, ele deve começar a ser pago 30 dias depois. A margem consignável não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito.

As instituições financeiras não podem fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista mora e recebe o benefício.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/8/blindagem_contra_as_fraudes_103665.html
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