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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Grupo Pão de Açúcar é condenado por inclusão indevida de nome nos cadastros restritivos de crédito

Notícia publicada em 21/07/2010 15:50

O Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Luciane dos Santos Rodrigues. Ela teve o seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito devido a apresentação de cheque pré-datado antes da data acordada, que resultou no encerramento de sua conta corrente. A decisão foi do desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que majorou o valor indenizatório, que antes era de R$ 1 mil, determinado na sentença de primeiro grau.



“A referida verba indenizatória deve ser arbitrada com moderação, mas de modo a proporcionar compensação à lesada, diante do dissabor que sofreu, e servir para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo, de maneira que ela deve ser elevada”, afirmou o relator.



Em abril de 2004, a consumidora foi a uma das lojas da empresa, o Hipermercado ABC Barateiro, e pagou as suas compras com cheque pré-datado. Só que a loja apresentou o documento para compensação antes da data combinada e o mesmo foi devolvido, duas vezes, por falta de fundos. A cliente fez um acordo, mas não conseguiu reaver o seu cheque. Devido ao fato, ela perdeu a sua conta corrente e teve o nome incluído no rol dos maus pagadores.



Processo nº 0004395-61.2004.8.19.0011
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
http://www.tjrj.jus.br

terça-feira, 22 de junho de 2010

Banco Fininvest é condenado a indenizar cliente em R$ 9,3 mil

Notícia publicada em 21/06/2010 17:28
O Banco Fininvest foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 9.300,00, a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.
“A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição a crédito, por defeito do serviço, atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral, sendo a conduta tipificada pelo artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a relatora na decisão.
Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006, devido inscrição feita pelo Fininvest. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.
A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.
Processo nº 0010832-12.2008.8.19.0001
Fonte: Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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